O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, determinou a soltura de um homem acusado de tráfico de drogas em Capinzal e Ouro. Ele estava preso desde o dia 14 de agosto de 2025. A decisão anulou as provas de 555 gramas de maconha e objetos apreendidos na casa do suspeito, mas manteve válidos os elementos colhidos no momento da abordagem policial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar realizou a abordagem de uma motocicleta Honda XRE 300, em Capinzal, ocupada pelo denunciado e outro homem. Durante a ação, foram encontradas 51,8 gramas de maconha. Em seguida, os policiais se deslocaram até a residência do acusado, em Ouro, onde localizaram mais 555,7 gramas da mesma droga. O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Joaçaba. A Justiça havia decretado a prisão preventiva.
A defesa do suspeito entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alegando violação de domicílio. O desembargador Norival Acácio Engel, relator do caso na 2ª Câmara Criminal, entendeu que a entrada dos policiais na residência foi legítima, já que o acusado estava em flagrante e os pais autorizaram a ação. O colegiado manteve a prisão preventiva.
No entanto, ao analisar o pedido no STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro reconheceu a alegação da defesa, considerou ilícitas as provas obtidas na residência e determinou a imediata soltura do acusado. A decisão contrariou o parecer do Ministério Público Federal, que havia se manifestado contra o habeas corpus e em favor da manutenção da prisão. O ministro já proferiu outras decisões semelhantes em casos de suposta violação de domicílio em diferentes estados.
O homem foi solto na tarde de terça-feira, dia 21, após a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves assinar o alvará de soltura. Nenhuma medida cautelar foi imposta. A investigação, que segue em sigilo, apontou a existência de uma grande transação de venda de entorpecentes.
Fonte: Portal Magronada








