O Governo de Santa Catarina divulgou nesta quinta-feira (23) o decreto com o calendário para o inÃcio da retomada gradual de shows e eventos no Estado.
De acordo com o decreto nº 1486, ficará permitida a realização de eventos com ocupação da seguinte maneira:
- Outubro: 60% da capacidade;
- Novembro: 70%;
- Dezembro: 80% do público no mesmo espaço.
No entanto, as pistas de dança seguem fechadas. Novas portarias da Secretaria de Estado da Saúde serão publicadas em breve com as regras de funcionamento.
A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Também estão incluÃdos os eventos sociais, que são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.
âAssim como fizemos com outros setores ao longo da pandemia, vamos retomar gradualmente os eventos maiores. Esperamos que isso sirva de incentivo para que todas as pessoas que pretendem participar de atrações com grande público também se vacinem. O estado tem feito o dever de casa. A imunização e o regramento das atividades nos permitem preparar Santa Catarina para a temporada de verãoâ, afirma o governador Carlos Moisés.
Até 30 de setembro, as normas continuam as mesmas já em vigor. Eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nÃvel de risco da região.
No nÃvel gravÃssimo, por exemplo, o limite de ocupação do lugar é de 100 pessoas; no grave, até 200 pessoas; no alto, até 300 pessoas; e no moderado, 500 pessoas. Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, o fator de distanciamento também deve ser respeitado.
Eventos com mais de 500 pessoas
Eventos acima de 500 participantes segue obrigatório o cumprimento do protocolo âEvento Seguroâ. Só serão permitidas pessoas com esquema vacinal completo da vacina contra a Covid-19 (duas doses ou dose única); que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas; ou que apresentem Pesquisa de AntÃgeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual (preferencialmente PFF2 ou N95) em ambientes fechados, e os espaços precisam de renovação de ar adequada.
Todos os eventos devem cumprir os protocolos e regramentos sanitários especÃficos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento também deve ter um plano de contingência para ser apresentado ao órgão sanitário municipal para fins de fiscalização. No caso dos eventos com mais de 500 participantes, o plano deverá ser aprovado pelo municÃpio.
Calamidade
O estado de calamidade pública, previsto para encerrar em 31 de outubro, foi prorrogado em Santa Catarina para 31 de dezembro de 2021. O novo decreto altera os artigos 1° e 8º do Decreto nº 1.371/2021.








