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Acusado de ataque a creche de Blumenau é condenado a 220 anos de prisão

Sessão do Tribunal do Júri teve duração de 11 horas

Cleber Luiz por Cleber Luiz
29 de agosto de 2024 - 19:53
em Justiça

Um ano e quatro meses após o trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, o homem identificado como autor dos crimes foi condenado a 220 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença foi lida por volta das 19h, após uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por 11 horas na comarca de Blumenau. Emocionados, os familiares das vítimas acompanharam o julgamento, que teve acesso restrito.

A sessão teve início por volta das 8h30min, com o sorteio dos jurados previamente convocados. O Conselho de Sentença foi composto de quatro homens e três mulheres, que decidiram o destino do acusado. O julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri do fórum de Blumenau, sob a presidência da juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 2ª Vara Criminal da comarca.

Após a formação do Conselho de Sentença, os trabalhos começaram com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. Pela manhã, cinco pessoas foram ouvidas, seguidas pelo interrogatório do réu. Os debates foram retomados após o intervalo para o almoço, com réplica e tréplica, e se estenderam até o início da noite. Encerrados os debates, os quesitos foram apresentados para ponderações após sua definição e exposição. Em votação secreta, a maioria decidiu pela condenação do réu.

Ele foi julgado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos.

Segurança e acesso restrito

Um forte esquema de segurança foi implementado nas imediações e no interior do prédio da comarca. A rua Zenaide Santos de Souza, em frente ao fórum, foi temporariamente fechada no início do júri. Durante o andamento, ela foi liberada, mas novamente fechada ao término do julgamento. O acesso ao Tribunal do Júri esteve restrito aos familiares das vítimas, do réu e à imprensa mediante cadastro prévio, sem a presença de público externo.

Preso desde a data do crime, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. Devido à presença de menores envolvidos, o processo tramita sob sigilo.

 

 

Fonte: TJSC
Tags: blumenausccrechecrimejulgamento

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