A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena imposta a uma enfermeira por falsidade ideológica. De acordo com os autos, ela exercia o cargo num posto de saúde, em caráter temporário, e encobria atrasos, saÃdas antecipadas e até uma viagem a outro estado mediante alteração da hora do computador que acessava para bater o ponto. Para não deixar evidências, ajustava o relógio para a hora certa logo em seguida. Os fatos ocorreram no municÃpio de Catanduvas em 2017.
O juÃzo de 1º grau condenou a profissional a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, pena substituÃda por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e pagamento de um salário mÃnimo de multa.
Inconformada, a enfermeira interpôs recurso ao Tribunal de Justiça em que disse não haver provas contra ela, e pediu para que fosse reconhecida a atipicidade da conduta por ausência de dolo.
No entanto, conforme a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, ficou demonstrado que a profissional utilizou de meio fraudulento, consistente em efetuar registros falsos em controles de jornada de trabalho.
âO dolo exigido pelo tipo penal em questãoâ, explicou a magistrada, âdiz respeito a âprejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevanteâ (art. 299, CP), o que, mais do que claro, à luz das provas subscritas, restou demonstrado, visto que alterou verdade sobre fato juridicamente relevante ao inserir jornada de trabalho não realizadaâ.
Assim, a relatora votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.








