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Homem é condenado a 60 anos de prisão por feminicídio em Campos Novos

Sentença é a primeira da comarca com base na nova Lei do Feminicídio

Cleber Luiz por Cleber Luiz
26 de agosto de 2025 - 07:09
em Justiça

O Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos condenou, nesta segunda-feira (25), um homem a 60 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da ex-companheira Zenir Pereira, conhecida como “Gringa”. O réu não poderá recorrer em liberdade.

O crime ocorreu no dia 24 de janeiro deste ano, quando a vítima foi atacada pelo ex-companheiro dentro de casa, com golpes de faca que atingiram o tórax. Zenir chegou a ser socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o acusado com base na nova Lei do Feminicídio, que tornou esse tipo de crime autônomo e prevê punições mais severas. O julgamento foi o primeiro realizado pela comarca de Campos Novos com base nessa legislação, em vigor desde outubro de 2024.

A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. Segundo ele, a tramitação rápida do processo possibilitou o julgamento apenas sete meses após o crime. “Graças à agilidade e ao trabalho do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, o processo tramitou de forma rápida, e o julgamento ocorreu apenas sete meses após o ocorrido”, destacou.

Os jurados acolheram integralmente as teses do MPSC, reconhecendo o crime de feminicídio, com agravantes pelo uso de meio cruel, pela impossibilidade de defesa da vítima e por ter sido cometido na presença de um filho de Zenir.

“O veredito representa uma resposta firme e justa à sociedade e aos familiares da vítima, reafirmando o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina com a defesa da vida e da dignidade das mulheres”, afirmou o Promotor.

A decisão acontece no mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher, que também marca os 19 anos da Lei Maria da Penha.

Entenda a lei

Até outubro de 2024, o feminicídio era considerado apenas uma qualificadora do homicídio no Código Penal. Com a aprovação da Lei n. 14.994, passou a ser um crime autônomo, com penas mais rígidas. Assim, fatos ocorridos após 9 de outubro de 2024, como o caso julgado em Campos Novos, são processados com base na nova legislação.

 

 

 

Com informações do MPSC 
Tags: camposnovossccondenadodestaquefeminicídiojurijustica

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