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Com emendas feitas pelos vereadores, legislativo aprova Projeto de Lei que dispõe sobre a política de desenvolvimento econômico em Capinzal

Álvaro José por Álvaro José
6 de outubro de 2021 - 13:43
em Legislativo

Foi aprovado na noite desta terça-feira (5) durante a sessão ordinária o Projeto de Lei Nº 0020, de 23 de julho de 2021 que dispõe sobre a política de desenvolvimento econômico, de incentivos fiscais e estímulos econômicos para a implantação e expansão de empreendimentos empresariais no Município de Capinzal.

Na oportunidade, o projeto que sofreu quatro alterações através emendas propostas pelos vereadores de oposição foi aprovado por unanimidade.

Para os vereadores proponentes das emendas modificativas, o intuito das alterações é facilitar a vinda e instalação de novos empreendedores, além de incentivar esses investidores e dar mais clareza e objetividade ao projeto que foi encaminhado pelo executivo municipal.

A sessão contou com a presença de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo (INCOTUR), incluindo o seu presidente, o empresário Valencio José de Souza.

Veja as comparações entre o texto original enviado pelo executivo municipal e o texto final aprovado com emendas propostas pelos vereadores:

 

Texto original – Projeto do Executivo:

– Isenção de impostos municipais arrecadados diretamente pelo Município pelo prazo de até cinco (5) anos, a contar do início das atividades da empresa;

Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:

-  Isenção de impostos municipais arrecadados diretamente pelo Município pelo prazo de cinco (05) anos, a contar do início das atividades da empresa; (…).

 

Texto original – Projeto do Executivo:

– Isenção do pagamento da taxa para expedição do alvará de localização e funcionamento pelo prazo de até cinco (5) anos;

Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:

– Isenção do pagamento da taxa para expedição do alvará de localização e funcionamento pelo prazo de cinco (05) anos;

 

Texto original – Projeto do Executivo:

– § 2º. Os lotes disponíveis na Área Industrial que trata a presente Lei, serão leiloados, ao preço não inferior a R$ 20,00 (vinte reais) por m² (metro quadrado), devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do leilão;

Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:

-  § 2º Os lotes disponíveis na Área Industrial de que trata a presente Lei serão leiloados ao preço não inferior de R$ 16,00 (dezesseis reais) por m² (metro quadrado), devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do leilão;

 

Texto original – Projeto do Executivo:

– § 3º. Havendo a paralisação das atividades pelo prazo superior a 06 (seis) meses após a liberação do alvará de funcionamento, a empresa adquirente pagará multa equivalente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscal de Referência Municipal (UFRM’s), a cada 30 dias de paralisação.

Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:

– § 3º Havendo a paralisação das atividades pelo prazo superior a seis (06) meses após a liberação do alvará de funcionamento, a empresa adquirente pagará multa equivalente ao valor de dez (10) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM’s) a cada trinta (30) dias de paralisação, podendo ser prorrogado tal período por até dois (02) anos mediante requerimento justificado e deferido pela INCOTUR, no qual deverá haver a comprovação da impossibilidade de manutenção da atividade econômica.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa
Tags: capinzalscdestaquelegislativo

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