A Justiça suspendeu o júri popular de um homem de 43 anos, acusado de provocar o acidente de trânsito que resultou na morte de Andréa Fátima da Costa Viali, em 14 de dezembro de 2014, na SC-467, em Capinzal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu havia ingerido bebida alcoólica em uma festa em Zortéa e, em alta velocidade, conduzia um Ford/Fiesta quando atingiu Andréa, que estava parada no acostamento com uma Honda/Biz. A vítima foi arrastada por cerca de 24 metros e morreu no local. O órgão também aponta que o motorista fugiu sem prestar socorro.
O julgamento estava marcado para o dia 2 de outubro, às 9h, na Câmara de Vereadores de Capinzal, conforme decisão da juíza substituta Caroline Peressoni Porcher. No entanto, a defesa recorreu da negativa do juízo em permitir o depoimento de testemunhas de fora da comarca por videoconferência. Diante do recurso, a juíza titular, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, suspendeu o tribunal do júri. O pedido da defesa aguarda análise no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Portal Magronada








