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Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Herval d’Oeste

O julgamento ocorreu com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina

Cleber Luiz por Cleber Luiz
3 de setembro de 2025 - 06:48
em Justiça
Foto: TJSC

Foto: TJSC


Uma moradora de Herval d’Oeste sobreviveu a uma tentativa de feminicídio em 16 de março de 2024 e, mais de um ano depois, viu o ex-companheiro ser condenado pelo crime. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (1º), no fórum do município, e terminou com a pena de 18 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado.

Na noite do ataque, a vítima foi surpreendida dentro da própria casa pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. Armado com uma faca, ele desferiu golpes que perfuraram o pulmão da mulher. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela resistiu e conseguiu lutar pela vida até a chegada da polícia, acionada por vizinhos, e do socorro médico.

O homem foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o processo, ele permaneceu preso preventivamente.

Segundo a denúncia, “o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do homem, tendo em vista a resistência da vítima aos golpes desferidos por ele; ao fato de a polícia ter sido chamada por populares e ingressado no imóvel durante o ataque; e ao atendimento hospitalar de emergência”.

No Tribunal do Júri, os jurados acolheram integralmente a acusação apresentada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior.

Durante seu depoimento, a vítima relembrou os momentos de pânico e contou que ainda enfrenta sequelas físicas e emocionais. Ela relatou dificuldades para respirar por causa da lesão no pulmão e disse que o trauma psicológico persiste justamente no período em que tentava reconstruir a vida.

Vale destacar que o caso foi analisado sob a legislação vigente na época do crime, quando o feminicídio era considerado qualificadora do homicídio. A lei mudou em 9 de outubro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou as penas para casos de violência letal contra mulheres.

O réu não poderá recorrer em liberdade e foi reconduzido ao presídio logo após o julgamento.

 

 

 

Fonte: MPSC
Tags: condenacaohervaldoestescjulgamentojusticampsc

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