Três homens foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam os 111 anos de prisão por roubo majorado â crime atribuÃdo a quem subtrai coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. A maior reprimenda aplicada foi de 50 anos e seis meses e a menor de 25 anos e dois meses de reclusão. O crime foi registrado no norte do Estado.
De acordo com as investigações, o trio foi apontado como autor de três ações em estabelecimentos distintos, porém com as mesmas caracterÃsticas de conduta. Enquanto um dos réus, com arma em punho, anunciava o assalto, os comparsas eram responsáveis por vigiar e dar fuga.
Durante os feitos, os homens vitimaram 12 pessoas, entre funcionários e consumidores da clÃnica, da loja de eletrônicos e de aparelhos de celular. A materialidade dos delitos restou comprovada por meio dos boletins de ocorrência, termos de apreensão e restituição de objetos, fotografias, vÃdeos, laudos periciais, relatório de investigação e declarações.
O magistrado, ao sentenciar, destacou que, baseado na ampla apresentação de provas, ficou demonstrado que os três acusados, com pleno domÃnio do fato, em comunhão de esforços e unidade de desÃgnios, ao exercerem atos de violência e ameaça com emprego de arma de fogo, subtraÃram diversos pertences das vÃtimas.
âAs ações ocorreram acima da normalidade no que concerne as circunstâncias do delito de roubo. Isso porque, além da arma empunhada na prática dos fatos, ocorreu, por exemplo, a agressão fÃsica de uma das vÃtimas que estava sentada em seu ambiente de trabalho, a qual foi chutada e levada ao chão. Há também o relato de pessoas que foram trancadas mesmo que por um curto espaço de tempo.
As penas foram fixadas em 50, 36 e 25 anos de prisão. Ao denunciado que respondeu o processo solto, explicou o juiz, foi concedo o direito a recorrer em liberdade. âOs demais (…) devem permanecer segregados durante toda a tramitação, pois não tenho dúvida de que, na hipótese de se verem soltos, poderão retomar a reiteração criminosa com destacada gravidade, persistindo em sÃntese os fundamentos declinados na decisão que decretou a custódia cautelarâ, concluiu o juiz.








