Uma gestante de Araranguá, no litoral catarinense, será indenizada pelo Estado por ter sofrido queimadura com bisturi elétrico durante a cesariana no hospital da cidade. Além de danos morais e estéticos, ela será indenizada em valor referente ao custeio de cirurgia plástica para minorar o dano estético.
O caso aconteceu em dezembro de 2018 e a autora da ação não pôde trabalhar por aproximadamente dois meses.
O instituto que administra o hospital alegou que o procedimento que foi feito pela médica plantonista ocorreu sem autorização do hospital. Já o Estado argumentou que o hospital, de sua propriedade, é administrado pela organização e que não teve nenhuma participação na ocorrência.
A decisão destaca que ânão há dúvida de que houve imperÃcia no manuseio do bisturi elétricoâ, pois é fato incontroverso que o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora além daquela na qual seria utilizado, e que os requeridos são sim responsáveis pelas consequências desta imperÃcia.
No entanto, conforme convênio firmado entre o Estado e a OS, a organização deve ressarcir ao primeiro o montante da condenação, já que o fato ocorreu durante o seu perÃodo de administração e por médica que atuava na instituição.
A autora da ação será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil em danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética, valores acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: Oeste Mais








