O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que a partir desta quarta (15), as empresas ou entidades cadastradas no tribunal para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições deste ano já estão autorizadas a arrecadar recursos com a chamada vaquinha virtual. Essa arrecadação só pode ser feita por empresas previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
A vaquinha virtual ou crowdfunding será opção de financiamento de campanha pela quarta vez. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017 e foi usada nas eleições de 2018, 2020 e de 2022.
O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço nas eleições de 2024. Outras duas aguardam análise do Tribunal. A habilitação pode ser solicitada na página do Tribunal na internet.
A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos de empresas especializadas nesse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.
Segundo o TSE, a entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.
A liberação de recursos fica condicionada ao cumprimento pelo candidato dos seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.
Veja na página do TSE mais informações sobre a vaquinha virtual.








