Na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou por unanimidade o Substitutivo nº 2 ao Substitutivo nº 1 do Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 0001/2026. A proposta, de autoria dos vereadores Kauê de Oliveira (NOVO) e Rafael Tonial (PSD), altera a Lei Complementar nº 212, de 2017, e estabelece diretrizes específicas para o funcionamento de atividades econômicas sem atendimento presencial ao público.
O texto aprovado cria um novo capítulo na legislação municipal para regulamentar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que operam exclusivamente por meios remotos. A medida contempla negócios que funcionam por entrega, retirada externa ou por canais digitais, como aplicativos, sites, telefone e e-mail, incluindo também atividades desenvolvidas dentro de residências.
Pela nova regra, são considerados estabelecimentos sem atendimento presencial aqueles que não recebem clientes em suas dependências físicas, não disponibilizam espaço para permanência de consumidores e realizam suas operações de forma totalmente remota.
A proposta prevê a dispensa de exigências aplicáveis a estabelecimentos com atendimento presencial, como acessibilidade voltada ao público, sanitários para clientes e vagas de estacionamento. No entanto, permanecem obrigatórias todas as normas relacionadas à segurança, higiene, impacto urbano, meio ambiente, controle de ruídos e destinação de resíduos.
Outro ponto importante da legislação é a autorização para o exercício de atividades econômicas no interior de residências, em qualquer zona do município. A prática não descaracteriza o uso residencial do imóvel, desde que não haja atendimento presencial e não sejam gerados incômodos à vizinhança, como ruídos, odores ou vibrações.
Nos casos que envolvem produção, manipulação ou comercialização de alimentos, o texto determina o cumprimento integral das normas sanitárias, incluindo as exigências da Vigilância Sanitária Municipal. A regulamentação também abrange atividades realizadas por meio de comércio eletrônico, redes sociais e aplicativos.
A matéria ainda estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá definir regras complementares para licenciamento, fiscalização e enquadramento dessas atividades. Com a aprovação unânime, o projeto segue para os trâmites finais e passa a valer a partir de sua publicação oficial.








