A partir de agora, os exames de anemia infecciosa equina (AIE) e mormo terão validade de 180 dias para movimentação de equinos dentro do estado de Santa Catarina. A mudança, trazida pela lei 18.884, publicada no dia 12 de abril, visa facilitar a vida dos criadores e proprietários de cavalos, além de reduzir custos e burocracia.
Segundo o médico veterinário da CIDASC em Capinzal, Felipe Hanauer Schaab, a lei traz uma modificação importante no artigo 6º da legislação de Defesa Sanitária Animal de Santa Catarina, que altera a validade da quantidade de dias para movimentar os animais dentro do estado. No entanto, para o trânsito interestadual, regido pela instrução normativa federal, a validade permanece em 60 dias.
Para ocorrer o transporte, é necessário cumprir alguns requisitos, como nos exames que devem ser realizados por médicos veterinários particulares, preferencialmente escolhidos pelos produtores.
Depois da coleta, as amostras são enviadas para laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, onde são processadas e então os resultados são inseridos no sistema da CIDASC pelo veterinário responsável.
Para poder emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), a realização desses procedimentos é indispensável.
Em eventos que envolvam a movimentação de equinos, como feiras e rodeios, os exames de anemia infecciosa equina negativos e válidos são obrigatórios, juntamente com a GTA e a comprovação de vacinação contra influenza equina. Já o exame de mormo não é mais obrigatório, porém ele ainda pode ser cobrado dependendo da situação ou do produtor.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em punições para o produtor, como a impossibilidade de emitir a GTA ou autuações por trânsito irregular.