Foi realizado na manhã desta quinta-feira, dia 22, no auditório do SINDICADEZAL, sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal para a discussão e votação do projeto de Lei Complementar n° 018, que autoriza o pagamento de valores relativos à diferença do aumento temporário de carga horária de professores da Rede Pública Municipal de Ensino. O projeto tramitou em caráter de urgência.
Na época os profissionais efetivos com menos de 40h semanais trabalhavam de forma contratada (ACT) a fim de complementar a carga horária, porem não recebiam os valores correspondentes ao cargo efetivo.
De acordo com o vereador Tiago de Oliveira, alguns professores fizeram o pedido via judicial e obtiveram êxito na recuperação dos valores, porém, ainda existem mais 33 profissionais que não fizeram o pedido e agora, estarão recebendo o valor de direito.
O montante corresponde ao pagamento da diferença da remuneração pela ampliação temporária de carga horária proporcional à do cargo efetivo será de R$ 1.236.584,50 (um milhão duzentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
O valor informado poderá sofrer variações a depender da data de seu efetivo cumprimento pelo Poder Executivo, em razão da eventual incidência de juros e correção monetária.
Os valores discriminados da presente Lei correspondem ao perÃodo imprescrito de 2018 a 2021, considerando os Editais nº 063/2017, nº 041/2018, nº 010/2020 e nº 007/2021 da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.