O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela cassação do diploma de vereador de Jonas Vortmann, do Podemos, em Itá. A decisão foi publicada no último dia 9 pelo órgão judiciário. Com isso, Vortmann perde o mandato de vereador e o suplente, Amauri Sartoretto, do mesmo partido, assume em definitivo a cadeira na Câmara Municipal de Itá.
A alegação é de que o então parlamentar responde a uma condenação criminal, o que suspende os direitos polÃticos dos condenados transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos, previsto no artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Vortmann foi o segundo candidato mais votado nas eleições de Itá, em 2020, com 301 votos.
A decisão do TSE acompanha a mesma sentença do Tribunal Regional Eleitoral, do dia 17 de março desse ano, que acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e coligação de oposição, neste municÃpio. Com isso, houve recurso no TSE, que por sua vez garantiu efeito suspensivo da pena e o parlamentar pôde continuar com os trabalhos de vereador durante os últimos meses até que houvesse o julgamento do recurso, o que ocorreu no último dia 9. O fato se deve a uma condenação na esfera criminal, que havia iniciado após a diplomação.
Em seu voto, o relator do processo, Ministro Sérgio Banhos sustenta que “foi violado o artigo 15, III, da Constituição Federal, porquanto norma aplicada a uma hipótese por ela não regulada, ou seja, a suspensão condicional da pena cujo perÃodo da sua incidência ainda não teve seu inÃcio (…) o caso concreto diverge dos precedentes mencionados na decisão agravada uma vez que a pena que lhe foi aplicada é de pouco mais de um mês e não havia iniciado o perÃodo de prova quando da diplomação”. Ou seja, quando Vortmann foi diplomado, a pena na esfera criminal pela qual ele foi condenado não havia iniciado.
Ainda conforme informado pela Aliança FM, à época dos fatos, a defesa do vereador tentou alegar que a condenação criminal do vereador não existia até o dia 16 de dezembro de 2020, data da diplomação, o que no entendimento dela poderia deferir sua candidatura. Porém, a tese não foi aceita pelos ministros, acompanhando decisão de segunda instância.
Por fim, a Corte Superior deliberou pela manutenção dos votos de Vortmann para a coligação.
Dessa decisão, o TRE, a Justiça Eleitoral da Comarca de Seara e a própria Câmara de Vereadores de Itá já foram notificados.