O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 60 dias para que treze municípios do Estado regularizem o fornecimento de água potável para consumo em dezoito escolas públicas (ver quadro ao final da matéria). A decisão determinou ainda audiência aos prefeitos para que, em 30 dias, se manifestem quanto à inexistência, em algumas unidades de ensino, de rede de esgoto, biblioteca, banheiro acessível a pessoas com mobilidade reduzida, laboratório de informática e quadra de esportes.
O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão singular do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida nesta segunda-feira (25/9).
Sicca destacou que, em algumas unidades, o relatório de vigilância sanitária apresentou resultado ‘insatisfatório’ para potabilidade da água ou não houve apresentação do parecer daquele órgão. “Também se verificou a utilização de fossas rudimentares/comuns em desconformidade com Plano Nacional de Abastecimento (Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab)”, complementou o relator.
Ele apontou que o risco à saúde de alunos e profissionais da educação é patente. “Além de causar prejuízos graves à saúde, a manutenção de escolas com água sem condição para consumo humano pode acarretar prejuízos ao erário, pois eventuais doenças causadas a pessoas, no ambiente escolar, serão de responsabilidade do poder público”.
A representação (processo @PAP 22/80087272) foi formulada pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e autuada como Procedimento Apuratório Preliminar, que apontou possíveis irregularidades nas condições estruturais e na disponibilização de água potável nas escolas municipais e estaduais de Santa Catarina.
Com base no Censo Escolar da Educação Básica de 2021, o MPTC/SC identificou que 28 unidades escolares não forneciam água potável para consumo humano e não possuíam rede pública de esgoto, além de muitas delas não possuírem biblioteca, banheiro acessível a pessoas com mobilidade reduzida, laboratório de informática e quadra de esportes.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, atualizou o levantamento realizado pelo MPTC/SC, com base no Censo Escolar de 2022 e em informações das unidades de controle interno, e apontou a necessidade de implementação ou aprimoramento de medidas corretivas.
O relator salientou que, diante das irregularidades nas condições de fornecimento de água potável para consumo humano e o evidente risco à saúde, foi necessária a concessão de medida cautelar, para que as unidades identificadas pela equipe técnica adotem as providências para garantir o acesso à água potável, informando as providências ao Tribunal de Contas.
Sicca lembrou também que o TCE/SC aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB), Ministério Público de Alagoas (MP-AL) e Instituto do Meio Ambiento do Estado de Alagoas (IMA-AL), com o objetivo de disciplinar o compartilhamento e intercâmbio de conhecimentos e bases de dados entre os participantes no âmbito do “Projeto Sede de Aprender Nacional”, para acompanhar as providências do Estado e dos Municípios na disponibilização de água potável nas escolas que apresentem água imprópria para o consumo.
Segundo ele, a atuação do TCE/SC, desencadeada após informações remetidas pela Atricon, em louvável iniciativa para combater o grave problema da ausência de condições mínimas de infraestrutura em várias escolas brasileiras, é de extrema importância, a fim de que os problemas sejam resolvidos com a maior brevidade possível.
Irregularidades contatadas pela auditoria do TCE/SC:
Escolas com problemas de fornecimento de água potável:
EM Rio Adaga – Alfredo Wagner
EB Prof. Wadislau Schmidt – Apiúna
ERM Prof. Edemita Conceição Rosa – Canoinhas
EBM Barra Mans – Canoinhas
EMM Goncalves Ledo – Correia Pinto
EMM Lidia Belcamino Perim – Correia Pinto
Núcleo Municipal do Campo Leoniza Carvalho Agostini – Curitibanos
CEM Lau Mello – Fraiburgo
CEM Faxinal Dos Carvalhos – Fraiburgo
EM Carlos Gomes – Fraiburgo
EM 24 de Junho – Fraiburgo
CE Olinda Israel Laurindo – Ituporanga
EMEB Leopoldo Sonntag – Lontras
CEI Pingo de Gente – Lontras
CEI Alto Subida – Lontras
EMEB Caminho Helvécia – Painel
CEIM Peter Pan – Painel
CEI Pequeno Príncipe – Witmarsun
Escolas com problemas de fossas sépticas:
EM Rio Lessa – Alfredo Wagner
EM Rio Adaga – Alfredo Wagner
Escola Professor Wadislau Schmidt – Apiúna
EBM Barra Mansa – Canoinhas
ERM Prof. Edemita Conceição Rosa – Canoinhas
EMM Lidia Belcamino Perim – Correia Pinto
EMM Gonçalves Ledo – Correia Pinto
CEM Faxinal dos Carvalhos – Fraiburgo
CEM Lau Melo – Fraiburgo
EM 24 de Junho – Fraiburgo
CE Olinda Israel Laurindo – Ituporanga
CEI Alto Subida – Lontras
EM Leopoldo Sonntag – Lontras
CEI Pingo de Gente – Lontras
EBM Santo Antônio – Painel
CEI Municipal Girassol – Presidente Getúlio
CEI Municipal Amiguinhos – Presidente Getúlio
EMEB Walter Buss – Presidente Getúlio
CEI Peter Pan – Presidente Getúlio
EMEB Caminho Helvécia – Presidente Getúlio
CEI Gato de Botas – Presidente Getúlio
EMEB Franz Schneider – Presidente Getúlio
CEI Pequeno Príncipe – Witmarsun
Escolas sem banheiro acessível adequado a pessoas com deficiência:
EMM Rio Adaga – Alfredo Wagner
EMM Rio Lessa – Alfredo Wagner
Escola Professor Wadislau Schmidt – Apiúna
CE Fundos Aurora – Aurora
EMM Lidia Belcamino Perim – Correia Pinto
CEM Lau Melo – Fraiburgo
EM 24 de Junho – Fraiburgo
Escolas sem biblioteca, laboratório de informática e/ou quadra de esportes:
EBM Barra Mansa – Canoinhas
ERM Prof. Edemita Conceição Rosa – Canoinhas
EMM Lidia Belcamino Perim – Correia Pinto
EMM Gonçalves Ledo – Correia Pinto
CEM Faxinal dos Carvalhos – Fraiburgo
CEM Lau Melo – Fraiburgo
EM 24 de Junho – Fraiburgo
CE Olinda Israel Laurindo – Ituporanga
CEI Alto Subida – Lontras
EM Leopoldo Sonntag – Lontras
CEI Pingo de Gente – Lontras
EEBM Santo Antônio – Painel
CEI Gato de Botas – Presidente Getúlio
EMEB Franz Schneider – Presidente Getúlio
Escola Pólo Sueli Maria Gheller – Videira
CEI Pequeno Príncipe – Witmarsun