A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a exoneração de um servidor aprovado em concurso público, mas posteriormente identificado com sérios problemas de disciplina – o que engloba os aspectos de “observância às normas e aos regulamentos”, “assiduidade” e “pontualidade” – durante o período de estágio probatório.
O servidor recorreu da sentença expedida pelo juiz Pedro Rios Carneiro, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira. Ele contestou a decisão, embora nos autos conste que tenha registrado 55 faltas no período de avaliação, entre abril e setembro de 2019. Também apontou que o julgamento antecipado cerceou seu direito de apresentar mais provas capazes de sustentar sua versão. Disse ainda que em nenhum momento recebeu um feedback de seus superiores com indicativos de como e onde poderia melhorar sua performance.
No entanto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que o servidor teve todo o acesso necessário para promover sua defesa, já que o segundo boletim de avaliação do estágio apontava seu baixo rendimento.
O magistrado exemplificou que o servidor foi intimado para apresentar defesa, arrolar testemunhas e produzir provas, sempre acompanhado e por intermédio de procurador constituído, além de ter garantido o acesso aos autos, tendo a oportunidade de apresentar recurso ao chefe do Executivo. A decisão foi unânime.