Começou a tramitar nesta terça-feira, dia 7, na Câmara de Vereadores de Capinzal o projeto que cria a Procuradoria Especial da Mulher.
Proteger os direitos das mulheres residentes em Capinzal principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher, proporcionando um espaço de discussão de polÃticas públicas mais igualitárias e justas é o objetivo primordial do projeto.
De acordo com o presidente do Legislativo, Vereador Jairo Luiz Hoffmann (PP), a busca pela igualdade no sentido da equiparação de direitos entre homens e mulheres, vem ganhando relevância na nossa sociedade. A cada dia, as mulheres estão conquistando mais espaços em muitas áreas de ocupação predominante dos homens e em alguns destes lugares a presença feminina ainda é vista com muita resistência.
Na polÃtica, isso não é diferente já que, apesar da participação feminina nas carreiras polÃticas estar cada vez maior, ainda existe um forte preconceito de gênero a ser vencido, tanto é a prova de que hoje em nossa Câmara de Vereadores apenas uma das cadeiras é ocupada por uma mulher, representando apenas 11,11% (onze vÃrgula onze por cento) das cadeiras parlamentares da Câmara.
A luta pelo reconhecimento na mulher na polÃtica ainda enfrenta uma caminhada longa e árdua, e em nosso cenário polÃtico municipal precisa avançar ainda mais, como por exemplo a criação de mecanismos institucionais para a promoção do progresso da mulher na nossa sociedade.
A criação de uma Procuradoria Especial da Mulher em Capinzal/SC tem por objetivo, também, assegurar maior representatividade à s mulheres na polÃtica, combatendo as mais diversas formas de violência contra a mulher, garantindo os seus direitos através da fiscalização, do incentivo e da criação de dispositivos de empoderamento para a promoção de um desenvolvimento mais justo e equitativo contra a desigualdade de gênero.
A Procuradoria Especial da Mulher poderá receber as denúncias de violência e as encaminhar aos órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários, audiências públicas como também trabalhar pela da aprovação de polÃticas públicas, projetos resolução, projetos de lei e projetos de emendas à Lei Orgânica Municipal voltados ao público feminino.
Este Projeto de Resolução baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento Brasileiro pela qual foi criada em 21 de maio de 2009, pela Resolução nº 10, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, que hoje serve de exemplo a vários Parlamentos Estaduais e Municipais com o propósito de zelar e promover os direitos das mulheres brasileiras.
Passando por todas as comissões, o projeto segue para a votação dos parlamentares e isso pode acontecer já na sessão do dia 14 de março.
Projeto na Ãntegra
PROJETO DE RESOLUÃÃO Nº 0002/2023
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC e dá outras providências.
Art. 1º â Fica instituÃda no âmbito da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres residentes em Capinzal/SC, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher, proporcionando um espaço de discussão de polÃticas públicas mais igualitárias e justas.
Art. 2º â Fica garantido à Procuradoria Especial da Mulher o suporte técnico e estrutural da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC.
Art. 3º â A Procuradoria Especial da Mulher será constituÃda de 01 (um)(a) Procurador(a) Especial da Mulher, designado(a) pela Mesa Diretora, cujas funções serão desempenhadas pelos próprios quadros de servidores permanentes (efetivos) e/ou temporários (comissionados) da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC.
Art. 4º â Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I â zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II â estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma PolÃtica Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Poder Legislativo;
III â incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações mais efetivas nos trabalhos legislativos e na administração da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC;
IV â sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à  promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos à s mulheres no MunicÃpio de Capinzal/SC;
VI â cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de polÃticas para as mulheres;
VII â promover polÃticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação polÃtica da mulher e seu déficit de representação na polÃtica, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsÃdio à s Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC;
VIII â buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
IX â auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC na discussão de proposições que tratem no mérito, de direito relativo à mulher ou à famÃlia;
X â receber, examinar e auxiliar no encaminhamento, aos órgãos competentes, as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário;
Art. 5º â Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores de Capinzal/SC.
Art. 6º â Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.