O documento, que acaba de ser divulgado pelo Poder Executivo de Piratuba, torna obrigatória a vacinação para servidores, determinada compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra a Covid-19 dos servidores da administração pública municipal direta e indireta, inseridos no grupo elegÃvel para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, respeitado o Plano Nacional de Imunização e observados os protocolos sanitários vigentes em decorrência da pandemia do CoronavÃrus.
O decreto assinado pelo prefeito Olmir Paulinho Benjamini (Bile), leva em consideração, pelo menos 13 dispositivos de lei os quais concorrem para a tomada de decisão, em favor da saúde pública e da vida.
A publicação, elege como servidor público, o profissional que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na administração pública municipal direta e indireta. Os servidores não podem escolher o imunizante, devendo tomar o que for ofertado pelo municÃpio no momento de sua convocação.
A publicação impõe sansões legais para o público municipal que injustificadamente, se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, quando disponibilizada. O profissional pode ser afastado de suas funções laborais, sem direito aos vencimentos até que comprove a vacinação.