O Tribunal de Contas orientou a Prefeitura de Capinzal a fazer a revogação do reajuste salarial aso servidores municipais. A Lei n° 3.397, de 18 de março de 2021, concedia reposição salarial de 5,2% aos empregados do Poder Executivo e Legislativo. Conforme lei está proibido o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O projeto que visa cancelar o reajuste salarial em Capinzal deu entrada na Câmara de Vereadores de Capinzal, em regime de urgência, na sessão ordinária de terça-feira, dia 6. Caso tenha a aprovação do legislativo, os salários dos servidores retornarão ao valor que era pago em 28 de fevereiro de 2021.
Projeto
CONSIDERANDO a Lei nº 3.397/2021, que concedeu aos Servidores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo a reposição salarial de 5,20% (cinco vÃrgula vinte por cento) a tÃtulo de revisão geral anual.
CONSIDERANDO que a revisão geral anual concedida nos termos da Lei nº 3397/2021, tendo como base as orientações emanadas do Tribunal de Contas (OfÃcio Circular TCE/SC/GAP/PRES/23/2021 e Memo. DAP 00002/2021).
CONSIDERANDO que a referida reposição salarial foi paga nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2021, apurado pelo Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAIBGE), acumulado no perÃodo de março de 2020 a fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2021, negou provimento a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestavam especificamente dos artigos 7º e 8º da LC nº 173/2020, posicionando-se pela constitucionalidade da LC nº 173/2020, inclusive fazendo em seu julgado apontamento ao art. 37, X, da Constituição Federal, dispositivo esse que trata justamente da revisão geral anual dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que, ante o entendimento do STF, o Tribunal de Contas/SC reviu o seu posicionamento, se manifestando pela impossibilidade de concessão da revisão geral, anteriormente permitida, conforme o Prejulgado 2274, o qual possui caráter normativo aos seus jurisdicionados;
CONSIDERANDO que a FECAM orientou aos municÃpios que já haviam concedido a revisão geral anual na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que aguardassem o julgamento do processo @CON21/00195659 pelo Tribunal de Contas, o qual questionava a revogação (ou não) da concessão da revisão geral anual aos servidores e a necessidade ou não da devolução de valores já pagos aos servidores.
CONSIDERANDO que, em sessão realizada em 21/06/2021, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas/SC decidiu que o ato que concedeu revisão geral anual aos servidores deve ser tornado sem efeito, a partir da publicação da decisão do Pleno, devendo a remuneração dos servidores públicos voltar ao valor anteriormente vigente.
CONSIDERANDO também que o TC/SC entendeu que os valores vinculados à revisão geral anual na vigência da Lei Complementar 173/2020, quando recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, como no presente caso, não precisam ser devolvidos, ante sua natureza eminentemente alimentar, possuindo este entendimento pacificado pela Corte Superior de Justiça (STJ) e sumulado pelo Tribunal de Contas da União (Súmula 249) e também pelo próprio TCE/SC, por meio do Prejulgado 63;
CONSIDERANDO a reconsideração pelo Tribunal Pleno (TCE/SC) sobre o tema, na forma da nova redação dada ao Prejulgado 2274 e a necessidade de serem tomadas as providências necessárias para cessar o pagamento da revisão geral anual aos servidores, adotando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade diante da situação ocorrida, a medida que se impõe é a revogação da Lei nº 3.397/2021, tornando sem efeito a revisão geral anual concedida.
Cumpre informar que este Prefeito é totalmente favorável a concessão da revisão geral anual aos nossos servidores pela dedicação ao serviço público. Ocorre que o gestor público não pode administrar apenas pelas suas ideias e convicções, tem que cumprir a legislação e as orientações dos órgãos oficiais de controle dos atos públicos.
Diante do exposto, objetivando se alinhar ao entendimento do STF e ao reposicionamento do Tribunal de Contas/SC, encaminho o presente Projeto de Lei visando a revogação da Lei nº 3.397/2021, com efeitos a partir de 30/06/2021, onde se reconhece a legalidade dos valores recebidos pelos servidores nos meses de março, abril, maio e junho/2021.
Ante ao exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando que a sua tramitação ocorra em Regime de Urgência, nos termos regimentais, contando com a atenção dos Nobres Vereadores no trato dos assuntos de interesse público, especialmente com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Fonte: Rádio Capinzal