O prefeito do município de Capinzal, Nilvo Dorini, anunciou no final da manhã desta quinta-feira, dia 29, a suspenção do reajuste de 5,20% que havia sido concedido aos servidores públicos municipais no mês de março deste ano.
A administração municipal tomou a medida após orientações do Tribunal de Contas já que está em vigor a Lei Complementar Federal 173/2020 que proíbe o aumento de despesas com pessoal em todos os setores públicos até 31 de dezembro. Um Projeto de Lei foi encaminhado para a Câmara de Vereadores e no dia 13 de julho foi votado e rejeitado por unanimidade. Na ocasião o presidente da casa legislativa Rafael Tonial informou que havia entrado com um pedido de antecipação de tutela na Justiça da Comarca de Capinzal para que o município pudesse manter a revisão geral aos servidores. A juíza Mônica Fracari, deferiu o pedido e concedeu liminar favorável, garantindo o amparo legal para que os servidores pudessem receber a reposição até a decisão final do processo.
No entanto, temendo incorrer no crime de responsabilidade fiscal, o município suspendeu o reajuste. Nilvo explica que o Tribunal de Contas do Estado havia autorizado os municípios fazer a reposição salarial no início do ano e no mês de julho o mesmo Tribunal mudou a decisão e orientou os municípios a revogar o reajuste. Ele afirma que muitos municípios entraram com pedido de liminar na Justiça e alguns receberam pareceres favoráveis enquanto outros não. Essa situação gera insegurança jurídica e para evitar possíveis transtornos o município decidiu pela suspenção. Nilvo afirma ainda que se futuramente houver uma decisão favorável ao reajuste os valores serão pagos de forma retroativa aos meses forem suspensos.