Uma mulher vai ser indenizada por um médico após ter um ovário saudável extraído por erro, em uma cidade da comarca de Joaçaba, no Oeste catarinense. Segundo a Justiça de Santa Catarina, o caso ocorreu em 2009, quando a paciente tinha 30 anos. Ela passou a sentir fortes dores abdominais, fez exames e constatou um nódulo no ovário esquerdo.
O tratamento não foi capaz de curá-la e por isso houve a indicação para retirada. O médico que deveria extrair o órgão doente falhou e tirou o sadio.
Após a cirurgia, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, após um ano, passou por nova intervenção cirúrgica por conta do erro no primeiro procedimento. Com a retirada dos dois ovários, conforme consta no laudo pericial, houve a falência ovariana prematura, com sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cutâneo, ressecamento da mucosa vaginal, diminuição da libido, predisposição da osteoporose e alterações de humor.
Em razão dos fatos, a autora apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposição hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos.
Pelos danos morais causados à paciente, o profissional foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil. O juízo também o condenou ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia.