Um jovem que atropelou uma pedestre e resultou na morte dela foi condenado pela Justiça de Capinzal. O acidente de trânsito aconteceu em 2016. A sentença assinada na segunda-feira, dia 14, pela juíza Mônica Fracari, condena o mesmo em detenção em regime inicial aberto, suspensão da habilitação durante um período, pagamento de um valor aos herdeiros da mulher, prestação de serviços à comunidade e reparação pelos danos morais.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de setembro de 2016, por volta das 08h56, o denunciado G.B.D., praticou homicídio culposo, aquele que não houve a intenção de matar, conduzindo uma Yamaha/XTZ 150 Crosser, quando atropelou Evanir Alves de Aguiar, causando a morte dela, na Rua Presidente Nereu Ramos, em Capinzal.
Segundo o documento, consta nos autos que o denunciado conduzia a motocicleta de modo totalmente imprudente, incompatível com a segurança viária, pois em alta velocidade realizou uma ultrapassagem proibida, atingindo Evanir que estava fora da pista de rolagem, no espaço destinado ao estacionamento de veículos. Com a força do impacto, a mulher foi arremessada por cerca de oito metros, sofrendo traumatismo crânioencefálico, causando sua morte, conforme o laudo necroscópico.
A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou G.B.D., ao cumprimento de dois anos de detenção, em regime inicial aberto e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por infração ao artigo de homicídio culposo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento no valor de dois salários-mínimos, destinada aos herdeiros de Evanir e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação. A magistrada também fixou a título de reparação pelos danos morais experimentados pelos herdeiros da mulher em R$ 30 mil, com juros de 1% ao mês desde o acontecimento e correção monetária a partir da sentença. Cabe recurso.
Por Bernardo Souza