A condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança em Camboriú, em Santa Catarina será ressarcida pelo MunicÃpio e terá os pontos excluÃdos pelo Estado, segundo decisão do juÃzo da 2ª Vara CÃvel da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado Especial CÃvel.
Tanto o Estado quanto o MunicÃpio alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo MunicÃpio de Camboriú e que compete ao MunicÃpio a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais. Já o MunicÃpio sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela PolÃcia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.
Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é do MunicÃpio. Já o Estado de Santa Catarina, por sua vez, detém legitimidade para compor o polo passivo, pois a autora da ação almeja ainda a retirada da penalidade imposta de seu prontuário. Consta ainda na decisão que a incorreção da autuação lavrada é indiscutÃvel e não demanda esforços argumentativos.
Foi determinada a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do MunicÃpio à devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passÃvel de recurso.