A juÃza da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, Monica Fracari, concedeu liminar para manter a revisão geral anual aos servidores concedida em janeiro de 2021, no percentual de 4,53% do IPCA.
Tal divergência ocorre pelo fato de que, em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) manifestou entendimento de que os municÃpios estavam autorizados a conceder o reajuste geral anual aos servidores aplicando como Ãndice o IPCA.
Entretanto, em 1º de julho deste ano, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Complementar Federal n. 173/2020, que suspende uma série de gastos dos municÃpios em função da pandemia, o Tribunal de Contas de Santa Catarina entendeu que os municÃpios não poderiam ter concedido a Revisão Geral aos servidores, determinando a revogação e/ou suspensão da recomposição inflacionária, sob pena de aplicação de sanções aos gestores municipais.
Por não concordar com o entendimento do Tribunal de Contas, a Administração Municipal buscou o apoio dos servidores e ingressaram com ação judicial para que pudessem manter o reajuste concedido em janeiro.
A liminar, concedida nesta quarta-feira (28/07), determina a suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Estado, permitindo que o municÃpio mantenha o pagamento do percentual concedido pela Lei n. 1.359, de 20 de janeiro de 2021. Essa é uma decisão em 1ª instância, devendo o Estado de Santa Catarina ser citado para se manifestar.
O prefeito Marcelo Baldissera diz estar feliz pela decisão, pois, de acordo com ele, nos diversos setores da administração os servidores tiveram maiores dificuldades e desafios.
Devido ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 e nas ações voltadas aos impactos na economia causados pela pandemia, estiagem e ataque das cigarrinhas. Assim, nada mais justo que a valorização desses profissionais com, ao menos, os salários revisados.
Baldissera reitera que o municÃpio está processando com urgência a tramitação da folha de pagamento dos servidores, a qual aguardava a decisão judicial para que o pagamento seja realizado até o quinto dia útil do mês de agosto, inclusive, atendendo assim, as exigências do E-social.
Fonte: Assessoria de Imprensa