O ex-prefeito do municÃpio de Herval dâOeste, Nelson Guindani, ingressou com uma ação contra o municÃpio cobrando décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço. O pleito das verbas é relativo aos dois mandatos que ele exerceu em 8 anos. Cálculos, não oficiais, feitos pela atual gestão, apontam que o valor passa de R$ 200 mil.
O Procurador JurÃdico do municÃpio, Jean Carlos Simianco, em entrevista a Rádio Catarinense,  explicou que a ação foi protocolada no Fórum em Herval dâOeste. O processo foi julgado em 1ª entrância com decisão favorável ao municÃpio. O ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) onde a sentença foi modificada. Ou seja, os desembargadores entenderam que Nelson Guindani deveria receber as verbas pleiteadas via ação judicial.
Diante da situação, o municÃpio de Herval dâOeste recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) em BrasÃlia que julgou improcedente o pedido do agente público. O Ministro Dias Toffoli, relator, em seu voto, acompanhado pelos demais, cita que não havendo lei municipal que autorize o pagamento, as verbas são indevidas.
O STF é a última entrância, mas ainda cabe internamente recursos contra a decisão. âMas acreditamos que dificilmente esta decisão será modificadaâ disse o Procurador do MunicÃpio, Jean Carlos Simianco.
A lei orgânica do municÃpio prevê remuneração mensal, sem pagamento de 13º salário e adicional de férias para prefeito e vice.
Fonte: Radio Catarinense