Foi aprovado na noite desta terça-feira (5) durante a sessão ordinária o Projeto de Lei Nº 0020, de 23 de julho de 2021 que dispõe sobre a polÃtica de desenvolvimento econômico, de incentivos fiscais e estÃmulos econômicos para a implantação e expansão de empreendimentos empresariais no MunicÃpio de Capinzal.
Na oportunidade, o projeto que sofreu quatro alterações através emendas propostas pelos vereadores de oposição foi aprovado por unanimidade.
Para os vereadores proponentes das emendas modificativas, o intuito das alterações é facilitar a vinda e instalação de novos empreendedores, além de incentivar esses investidores e dar mais clareza e objetividade ao projeto que foi encaminhado pelo executivo municipal.
A sessão contou com a presença de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo (INCOTUR), incluindo o seu presidente, o empresário Valencio José de Souza.
Veja as comparações entre o texto original enviado pelo executivo municipal e o texto final aprovado com emendas propostas pelos vereadores:
Texto original – Projeto do Executivo:
– Isenção de impostos municipais arrecadados diretamente pelo MunicÃpio pelo prazo de até cinco (5) anos, a contar do inÃcio das atividades da empresa;
Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:
- Isenção de impostos municipais arrecadados diretamente pelo MunicÃpio pelo prazo de cinco (05) anos, a contar do inÃcio das atividades da empresa; (…).
Texto original – Projeto do Executivo:
– Isenção do pagamento da taxa para expedição do alvará de localização e funcionamento pelo prazo de até cinco (5) anos;
Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:
– Isenção do pagamento da taxa para expedição do alvará de localização e funcionamento pelo prazo de cinco (05) anos;
Texto original – Projeto do Executivo:
– § 2º. Os lotes disponÃveis na Ãrea Industrial que trata a presente Lei, serão leiloados, ao preço não inferior a R$ 20,00 (vinte reais) por m² (metro quadrado), devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do leilão;
Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:
- § 2º Os lotes disponÃveis na Ãrea Industrial de que trata a presente Lei serão leiloados ao preço não inferior de R$ 16,00 (dezesseis reais) por m² (metro quadrado), devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do leilão;
Texto original – Projeto do Executivo:
– § 3º. Havendo a paralisação das atividades pelo prazo superior a 06 (seis) meses após a liberação do alvará de funcionamento, a empresa adquirente pagará multa equivalente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscal de Referência Municipal (UFRMâs), a cada 30 dias de paralisação.
Texto aprovado por emenda Modificativa do legislativo:
– § 3º Havendo a paralisação das atividades pelo prazo superior a seis (06) meses após a liberação do alvará de funcionamento, a empresa adquirente pagará multa equivalente ao valor de dez (10) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMâs) a cada trinta (30) dias de paralisação, podendo ser prorrogado tal perÃodo por até dois (02) anos mediante requerimento justificado e deferido pela INCOTUR, no qual deverá haver a comprovação da impossibilidade de manutenção da atividade econômica.