Os servidores públicos municipais de Zortéa recebem a partir deste mês, uma reposição salarial de 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento) que corresponde a inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Serão também acrescidos mais 1,53% (um virgula cinquenta e três por cento) de aumento real, sendo que os índices serão aplicados sobre os vencimentos base dos servidores referente ao mês de março de 2023. Ou seja, o aumento ficará em 7% à todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos subsídios dos agentes políticos conforme legislação município.
Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, instituídos pela Lei Municipal nº 0480/2014 de 25 de março de 2014, serão automaticamente revistos por meio da recomposição concedida aos cargos do Poder Executivo.
O vencimento não considera vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação, bem como gratificações e quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Caso sejam constatados vencimentos que não atinjam o valor do salário mínimo fixado em Lei nacionalmente unificado, aplicar-se-á, a regulamentação do piso nacional do magistério.
Para os cargos em que os vencimentos não alcancem o teto mínimo do salário vigente, os mesmos ficam amparados pela Lei nº 0445/2013 de 24 de abril de 2013.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município. A Lei entrou em vigor na data da publicação, em 22 de março de 2023.