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Mulher será indenizada por escorregar em tomate dentro de supermercado

Consumidora sofreu uma contusão na pelve, o que resultou em dores e limitações por alguns meses

Cleber Luiz por Cleber Luiz
24 de janeiro de 2026 - 14:53
em Geral

Uma mulher será indenizada por danos morais após sofrer uma queda dentro de um supermercado em Joinville, no Norte de Santa Catarina, ao escorregar em um tomate que estava no chão do estabelecimento.

A decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado determinou o pagamento de R$ 777,92 referentes a despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os autos, a consumidora sofreu uma contusão na pelve, o que resultou em dores e limitações por alguns meses. Para os desembargadores, a situação ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade e justificando a indenização por danos morais.

O laudo pericial confirmou a existência de lesão temporária, mas apontou que outros sintomas apresentados posteriormente estavam relacionados a doenças preexistentes. Diante disso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, por não haver comprovação de incapacidade permanente.

Também foi afastada a alegação de litigância de má-fé por parte do supermercado. Segundo o colegiado, a atuação do estabelecimento ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.

Com o resultado do julgamento, houve redistribuição dos custos do processo: o supermercado deverá arcar com 70% das despesas, enquanto a consumidora ficará responsável por 30%. Não foram fixados honorários recursais, uma vez que o recurso foi apenas parcialmente aceito.

Fonte: Oeste Mais
Tags: danosmoraisindenizacaojoinvillesc

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