A decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado determinou o pagamento de R$ 777,92 referentes a despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os autos, a consumidora sofreu uma contusão na pelve, o que resultou em dores e limitações por alguns meses. Para os desembargadores, a situação ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade e justificando a indenização por danos morais.
O laudo pericial confirmou a existência de lesão temporária, mas apontou que outros sintomas apresentados posteriormente estavam relacionados a doenças preexistentes. Diante disso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, por não haver comprovação de incapacidade permanente.
Também foi afastada a alegação de litigância de má-fé por parte do supermercado. Segundo o colegiado, a atuação do estabelecimento ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.
Com o resultado do julgamento, houve redistribuição dos custos do processo: o supermercado deverá arcar com 70% das despesas, enquanto a consumidora ficará responsável por 30%. Não foram fixados honorários recursais, uma vez que o recurso foi apenas parcialmente aceito.








