Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 19.635, de 17 de dezembro de 2025, que autoriza o Governo de Santa Catarina a doar ao município de Capinzal um imóvel localizado na esquina da Avenida XV de Novembro com a Rua João Caldart. No espaço funcionaram, no passado, a Escola Profissional Feminina Madre Fabiana de Fabiane e a Escola de Jovens e Adultos (EJA).
Com a sanção da lei o município está autorizado a iniciar os trâmites legais para registrar o imóvel em seu nome. A medida permite que a administração municipal avance na elaboração de um projeto de reforma do espaço, com foco no atendimento das necessidades da municipalidade.
O imóvel possui área de 1.514 metros quadrados, com benfeitoria não averbada, e está matriculado sob o número 29.248 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.
A lei estabelece restrições ao uso do imóvel. O município não poderá deixar de utilizá-lo, alterar sua finalidade ou descumprir o encargo previsto no prazo de dois anos a partir da publicação da norma. Também é vedada a alienação, locação, cessão ou hipoteca do bem, total ou parcialmente. O descumprimento das condições poderá resultar na reversão do imóvel ao Estado, sem indenização por eventuais benfeitorias.
Todas as despesas relacionadas à execução da doação serão de responsabilidade do município. A Lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).








