A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na noite de segunda-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025, que institui o Programa “Vestindo Histórias”. A proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, por meio de cartão magnético ou tecnologia similar, para a compra de uniformes escolares destinados aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
A matéria foi aprovada por sete votos favoráveis e um contrário. Votaram a favor os vereadores Enio José Paggi (PP), Kelvis Borges (PP), Francisco de Assis Sutil (PP), Valmor de Vargas (PSDB), Rafael Edgar Tonial (PSD), Junior Muller (PL), Dalva Luiza Dalcortivo (MDB) e Jair Pedro Toaldo (MDB). O voto contrário foi do vereador Kaue Oliveira (NOVO).
O projeto tramitou acompanhado de duas emendas modificativas. A Emenda nº 01/2025 foi aprovada pelo plenário, enquanto a Emenda nº 02/2025 acabou rejeitada pela maioria dos parlamentares.
O Programa “Vestindo Histórias” prevê a entrega de um cartão escolar, na modalidade débito, aos pais ou responsáveis legais dos alunos do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, regularmente matriculados na rede municipal. O objetivo é garantir o fornecimento eficiente de uniformes, dar autonomia às famílias na escolha das peças, incentivar o comércio local e preservar a identidade visual das unidades escolares.
Conforme o texto aprovado, o cartão deverá conter o nome do aluno e do responsável legal, além do CPF, e poderá ser utilizado exclusivamente para a compra de uniformes escolares. Estudantes que se matricularem até o mês de julho do ano letivo também poderão receber o benefício.
A lei estabelece que o cartão será cancelado automaticamente em situações como transferência do aluno para fora da rede municipal, 30 dias de faltas injustificadas ou uso indevido do recurso. Caso o estudante mude de escola dentro da própria rede municipal, não haverá liberação de novo saldo.
A compra dos uniformes poderá ser realizada em estabelecimentos comerciais previamente cadastrados, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação. O valor do benefício será creditado anualmente entre os meses de janeiro e fevereiro e fixado por decreto do chefe do Poder Executivo, levando em conta o custo médio dos uniformes no início do ano letivo. O saldo deverá ser utilizado em até 60 dias, sob pena de retorno ao orçamento público.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por divulgar a lista oficial dos uniformes escolares, operacionalizar o programa, acompanhar a utilização do benefício e contratar a empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões.
Entre as emendas analisadas, a Emenda Modificativa nº 01/2025 alterou o artigo 6º do projeto, permitindo que a compra dos uniformes seja feita em quaisquer estabelecimentos comerciais cadastrados, com regulamentação posterior pelo Executivo. A emenda também suprimiu o artigo 14 do texto original, que previa a suspensão por três anos de estabelecimentos que descumprissem as regras do programa.
Já a Emenda Modificativa nº 02/2025, de autoria do vereador Kaue Oliveira, propunha restringir o programa apenas a estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta foi rejeitada.
O vereador Kaue Oliveira justificou o voto contrário ao projeto alegando a ausência de menção clara ao impacto orçamentário da medida. O parlamentar também defendeu que o benefício fosse direcionado exclusivamente a alunos em situação de vulnerabilidade social.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário. A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo Municipal.








