A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou durante sessão realizada nesta segunda-feira (6), dois projetos de lei complementar que autorizam a desafetação de áreas públicas para implantação de moradias de interesse social no município.
As propostas, encaminhadas pelo executivo, tratam da mudança de destinação de terrenos classificados como de utilidade pública, permitindo que passem à categoria de bens dominicais. Com isso, as áreas poderão ser utilizadas em programas habitacionais voltados, principalmente, a famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 prevê a desafetação de um terreno com 42.010,89 metros quadrados, localizado nas ruas projetadas nº 04 e nº 08, na Quadra nº 478 do Loteamento Recanto dos Pássaros, no bairro São Cristóvão. A área está registrada sob matrícula nº 22.602.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 trata de um segundo imóvel, com 10.080 metros quadrados, situado na esquina das ruas projetadas nº 31, nº 30, nº 33 e nº 14, na Quadra nº 505, também no mesmo loteamento e bairro, registrado sob matrícula nº 23.147.
Ambos os projetos receberam emendas modificativas aprovadas pelos parlamentares. As alterações reforçam que as áreas deverão ser utilizadas exclusivamente para programas habitacionais de interesse social, respeitando a legislação urbanística, ambiental e de parcelamento do solo.
As emendas também estabelecem que a execução de obras, aprovação de projetos e eventuais parcerias ou transferências dependerão de autorizações específicas, conforme a legislação vigente. Além disso, determinam que os critérios de seleção dos beneficiários e as condições de acesso às moradias serão definidos em lei própria, com base no planejamento e orçamento do município.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca ampliar a política habitacional local e garantir o direito à moradia, previsto na Constituição Federal, além de possibilitar futuras parcerias com programas estaduais e federais.
Com a aprovação na Câmara, os projetos seguem para sanção do prefeito municipal e passam a valer a partir da publicação oficial.









