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Presidente Castello Branco terá nova eleição municipal em 5 de junho

Nilson Rosa por Nilson Rosa
1 de abril de 2022 - 20:57
em Política

 Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou as normas que irão reger as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito dos municípios de Presidente Castello Branco e Porto Belo, marcadas para o dia 5 de junho deste ano.

Os juízes aprovaram a Resolução nº 8.040/2022, que estabelece as instruções para os novos pleitos municipais, bem como a Resolução nº 8.042/2022, que dispõe sobre arrecadação e aplicação de recursos na campanha e prestação de contas.

Estarão aptos a votar os eleitores e eleitoras constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 5 de janeiro de 2022, excluídos os que tenham solicitado transferência para outra cidade.

Poderá participar das eleições o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 5 de dezembro de 2021 e, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município, devidamente anotado no TRE-SC.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de abril de 2022, e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em ambos municípios a votação terá início às 8h e término às 17h.

Motivos

Presidente Castello Branco terá nova eleição porque a Corte Eleitoral catarinense confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020.

Eles foram condenados por terem ofertado dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito – conduta configuradora como captação ilícita de sufrágio -, prática proibida por lei. A decisão foi proferida no último dia 7 de março. (Ascom TRE)

Fonte: Atual FM

 

Tags: destaquepoliticaregiaosantacatarina

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