Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou as normas que irão reger as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito dos municÃpios de Presidente Castello Branco e Porto Belo, marcadas para o dia 5 de junho deste ano.
Os juÃzes aprovaram a Resolução nº 8.040/2022, que estabelece as instruções para os novos pleitos municipais, bem como a Resolução nº 8.042/2022, que dispõe sobre arrecadação e aplicação de recursos na campanha e prestação de contas.
Estarão aptos a votar os eleitores e eleitoras constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicÃlio eleitoral no respectivo municÃpio até 5 de janeiro de 2022, excluÃdos os que tenham solicitado transferência para outra cidade.
Poderá participar das eleições o partido polÃtico que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 5 de dezembro de 2021 e, até a data da convenção, tenha constituÃdo órgão de direção no municÃpio, devidamente anotado no TRE-SC.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 28 de abril de 2022, e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições).
Em ambos municÃpios a votação terá inÃcio à s 8h e término à s 17h.
Motivos
Presidente Castello Branco terá nova eleição porque a Corte Eleitoral catarinense confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020.
Eles foram condenados por terem ofertado dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito â conduta configuradora como captação ilÃcita de sufrágio -, prática proibida por lei. A decisão foi proferida no último dia 7 de março. (Ascom TRE)

Fonte: Atual FM








