Na madrugada deste sábado (1º), por volta das 1h50min, a Polícia Militar de Capinzal prendeu um homem com mandado de prisão ativo durante uma abordagem de rotina.
A ação ocorreu durante patrulhamento, quando os agentes realizaram a abordagem de um veículo e verificaram a situação do condutor e do passageiro.
Durante a averiguação, foi constatado que o carona possuía um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca de Capinzal, em decorrência de condenação transitada em julgado com base no artigo 340 do Código Penal. A pena determinada foi de um mês de prisão.
Após ser cientificado sobre o mandado, o homem foi conduzido ao Presídio Regional de Joaçaba, onde permanecerá à disposição da Justiça.
O artigo 340 do Código Penal, do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, define o crime de comunicação falsa de crime ou contravenção. Crime de comunicação falsa de crime
Consiste em provocar a ação de uma autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que se sabe não ter ocorrido. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.