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Guias de IPTU e taxa de Coleta de Lixo 2022 já estão disponíveis em Capinzal

Reajuste de mais de 10% será repassado ao contribuinte

Álvaro José por Álvaro José
25 de março de 2022 - 05:44
em Economia
Prefeitura Capinzal

Já encontra-se disponível para a impressão as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 e Taxa de Coleta de lixo do Município de Capinzal.

Seguindo o índice do INPC, que soma o acumulado de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o IPTU de Capinzal teve um reajuste de 10,95% e neste ano chegará a R$ 4.856.142,40 de arrecadação, sendo R$ 3.568.168,09 referente ao Imposto Predial e R$ 1.287.974,31 referente à taxa da Coleta do Lixo.

O imposto está disponibilizado na rede mundial de computadores – internet. Para ter acesso, o contribuinte deve acessar o site do Município de Capinzal no endereço www.capinzal.sc.gov.br, Serviços ao Cidadão “IPTU 2022”, informando o nº do CPF/CNPJ do proprietário ou o número do cadastro imobiliário.

Para eventuais contribuintes que não tenham acesso à internet para impressão das guias, o Município disponibilizará um espaço para realizar a impressão, sendo que para isso, os contribuintes precisarão procurar o setor para fazer a impressão das guias de pagamento.

Os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em cota única, o vencimento é em 16 de maio e será concedido desconto de 10% no valor do Imposto.

Conforme prevê a Lei Complementar 134/2009 – Código Tributário Municipal, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o munícipe aposentado, pensionista e o portador de necessidades especiais, proprietário de imóvel localizado no território deste Município e que preencha os requisitos exigidos na Lei.

A concessão da isenção de que cuida a referida Lei Complementar dependerá de requerimento, através de formulário padrão, firmado junto ao protocolo geral do Município, localizado no Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, no qual o interessado deverá comprovar que é proprietário de único imóvel residencial unifamiliar localizado no território deste Município e que o utiliza como sua residência, e que seu rendimento mensal não ultrapasse um salário mínimo, excetuando-se desse limite os portadores de necessidades especiais.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa
Tags: capinzalscdestaqueeconomiaiptu

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