Uma instituição privada de acolhimento para crianças e adolescentes foi interditada no município de Bombinhas, no Litoral catarinense, por determinação da Justiça após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina. A decisão suspende de forma imediata as atividades da entidade e estabelece a transferência dos 12 acolhidos para locais apropriados no prazo máximo de cinco dias.
A liminar foi concedida na sexta-feira (12), atendendo a pedido apresentado em ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude. A instituição foi formalmente comunicada no sábado (14). Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
De acordo com o MPSC, vistorias, relatórios técnicos e documentos administrativos identificaram diversas irregularidades. Entre os problemas apontados estão a inexistência de equipe técnica mínima, deficiências estruturais, falhas de acessibilidade, utilização de espaços improvisados e indícios de omissão e negligência no atendimento às crianças e adolescentes.
A Promotoria destacou que as condições verificadas contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos e garantias ao público infantojuvenil. As irregularidades também estariam em desacordo com as normas nacionais que regulam o acolhimento institucional, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), responsáveis por definir critérios mínimos de funcionamento, estrutura e composição das equipes.
Entre as situações consideradas mais graves, a 1ª Promotoria relatou episódios de tentativas de autolesão, períodos sem acompanhamento técnico adequado, casos de violência psicológica e falhas frequentes na supervisão dos acolhidos.
Relatórios recentes da rede de proteção também apontaram a presença de bebês em ambientes considerados inadequados, dormitórios improvisados, ausência de acessibilidade, falta de profissionais capacitados e número de acolhidos superior ao limite seguro para o perfil das crianças e adolescentes atendidos.








