Uma lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, na última semana, obriga bares, restaurantes e lanchonetes a oferecerem cardápios físicos aos consumidores.
Por conta disso, fica proibido o uso de cardápios apenas na versão digital, através de QR Code, em todo o Estado.
A lei, sancionada na última quinta-feira, dia 22, estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizarem o cardápio ou menu digital.
Ela entra em vigor em 90 dias a partir da data de publicação, o que proporciona um prazo de 3 meses para que os comerciantes possam se adaptar.
“Hoje em dia, é muito comum as pessoas irem ao restaurante utilizar um celular, um tablet para fazer o pedido. No entanto, ainda há pessoas com dificuldade, principalmente pessoas idosas que não se adaptam. Então, esta nova lei obriga todo estabelecimento comercial a ter o cardápio físico, para que o consumidor possa escolher entre o físico ou o digital”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon de SC.
Quem descumprir a lei pode ser multado nos termos do Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que considera a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a gravidade da infração.








